TJDFT - 0728655-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 23:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728655-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS ALBERTO COELHO MOREIRA DE MELLO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A fim de evitar eventual nulidade e em homenagem ao contraditório, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação acerca das considerações postuladas pela Defesa em suas alegações finais (ID n. 215425867).
Após, vindo a resposta, dê-se vista a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 30 de outubro de 2024 JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
22/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 23:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728655-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS ALBERTO COELHO MOREIRA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinação exarada no HC nº 42794/DF (2024/0332878-9), da lavra do Ministro Otávio de Almeida Toledo, foi substituída a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: I (comparecimento periódico em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades) e IV (proibição de se ausentar da Comarca quando a permanência for conveniente ou necessária para a investigação ou instrução) do art. 319 do Código de Processo Penal.
Em relação à cautelar de comparecimento periódico, fixo a obrigação no comparecimento mensal, todo dia 01 do mês, ou dia útil subsequente, para que o Acusado compareça pessoalmente no balcão deste Juízo para justificar as suas atividades.
Igualmente, fica o acusado proibido de se ausentar do Distrito Federal por prazo superior a 30 dias.
Intime-se pessoalmente o Autuado das condições impostas.
Somente após o cumprimento de todas as diligências, deverá o Réu ser liberado, sendo alertado de que a violação das medidas cautelares importara o restabelecimento da prisão preventiva, que poderá ser novamente aplicada se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa, como registrado na decisão proferida pelo STJ.
Intime-se a Defesa e o MP desta decisão.
No mais, prossiga-se de acordo com as determinações anteriores Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024 18:13:48.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 19:28
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:56
Juntada de Alvará de soltura
-
30/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:32
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca
-
30/09/2024 18:32
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
30/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728655-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS ALBERTO COELHO MOREIRA DE MELLO DESPACHO Cadastre-se a defesa como visualizadora dos documentos anexados ao Id. 210573173.
Após, junte-se a FAP atualizada do Acusado e dê-se vista às partes para ratificação/retificação das alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo MP.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2024 13:40:51.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
12/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/09/2024 14:50
Mantida a prisão preventida
-
09/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/09/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/09/2024 13:02
Mantida a prisão preventida
-
05/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:20
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:46
Mantida a prisão preventida
-
25/07/2024 16:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/07/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/07/2024 18:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/07/2024 16:29
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
13/07/2024 12:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/07/2024 12:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/07/2024 12:11
Homologada a Prisão em Flagrante
-
13/07/2024 09:16
Juntada de gravação de audiência
-
12/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/07/2024 11:10
Juntada de laudo
-
12/07/2024 04:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/07/2024 22:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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