TJDFT - 0713656-33.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:12
Outras decisões
-
06/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:06
Outras decisões
-
28/05/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:27
Outras decisões
-
10/04/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:05
Outras decisões
-
04/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de KLG INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 208260195) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$382,98.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que não foram encontrados bens em nome do executado, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de KLG INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:12
Outras decisões
-
04/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de KLG INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/03/2024 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:07
Outras decisões
-
16/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713656-33.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CLAUDIO GONTIJO DA SILVA REVEL: KLG INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada se manifestar sobre a Impugnação, tempestiva, de ID 185330618.
Gama/DF, 7 de fevereiro de 2024 10:59:10.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
07/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de KLG INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/09/2023 07:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:07
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713656-33.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CLAUDIO GONTIJO DA SILVA REVEL: KLG INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o requerimento de cumprimento de sentença, para inclusão do advogado no polo ativo, tendo em vista que também pretende executar seus honorários.
Ainda, recolham-se as custas referente ao cumprimento de sentença.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
21/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:42
Outras decisões
-
17/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2023 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de KLG INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA - ME em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713656-33.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GONTIJO DA SILVA REVEL: KLG INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 2 de agosto de 2023 10:00:59.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
02/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
01/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 11:30
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de KLG INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de KLG INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
20/03/2023 18:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2023 00:15
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 01:46
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 19:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2022 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 01:00
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:55
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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