TJDFT - 0701247-04.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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20/10/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/10/2024 22:25
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIONIZIA LUIZ DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIONIZIA LUIZ DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositvo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 207242539, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 207242539.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelas herdeiras.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Dê-se ciência à Fazenda Pública.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
19/09/2024 14:05
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EUNICE LUIS TELES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZ TELES em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701247-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EUNICE LUIS TELES REQUERENTE: MARIA LUIZ TELES INVENTARIADO(A): DIONIZIA LUIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para trazer as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual e valor exato (Portaria Conjunta 48/2021, "É vedada a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente na conta judicial."), com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença, a proceder a transferência do bem perante cartório de imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo, intimem-se os demais herdeiros, por 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante, 20 de julho de 2024, 12:01:34 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
12/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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20/07/2024 12:01
Recebidos os autos
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20/07/2024 12:01
Outras decisões
-
11/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 00:03
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:42
Outras decisões
-
04/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/03/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701247-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EUNICE LUIS TELES REQUERENTE: MARIA LUIZ TELES INVENTARIADO(A): DIONIZIA LUIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo da parte requerente se encerrou em 05.12.2023, há quase três meses.
Descabe dilação, conforme art. 139, parágrafo único, do CPC.
Cumpra a requerente a decisão de ID 155985978, que data de abril de 2023, em cinco dias.
Nada vindo, autos conclusos para extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:25
Outras decisões
-
21/02/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701247-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EUNICE LUIS TELES REQUERENTE: MARIA LUIZ TELES INVENTARIADO(A): DIONIZIA LUIZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da inventariante quanto à certidão de ID 179213764.
Intimo a inventariante a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes, no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de EUNICE LUIS TELES em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:36
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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25/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:34
Outras decisões
-
12/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de EUNICE LUIS TELES em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701247-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EUNICE LUIS TELES REQUERENTE: MARIA LUIZ TELES INVENTARIADO(A): DIONIZIA LUIZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o nome da inventariada foi retificado conforme dados da Receita Federal.
Fica a inventariante intimada a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de EUNICE LUIS TELES em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701247-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EUNICE LUIS TELES REQUERENTE: MARIA LUIZ TELES INVENTARIADO(A): DEONIZA LUIZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:31
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 09:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:01
Outras decisões
-
18/05/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA LUIZ TELES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de EUNICE LUIS TELES em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de EUNICE LUIS TELES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA LUIZ TELES em 29/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:56
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/01/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:35
Expedição de Termo.
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04/01/2023 16:57
Transitado em Julgado em 09/12/2022
-
23/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2022 02:04
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
26/10/2022 19:37
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:47
Deferido o pedido de EUNICE LUIS TELES - CPF: *32.***.*28-68 (HERDEIRO).
-
15/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/09/2022 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
10/08/2022 17:08
Recebidos os autos
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10/08/2022 17:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EUNICE LUIS TELES - CPF: *32.***.*28-68 (HERDEIRO) e MARIA LUIZ TELES - CPF: *48.***.*29-87 (REQUERENTE).
-
10/08/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/08/2022 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
06/06/2022 12:49
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/05/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de EUNICE LUIS TELES em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:14
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 15:14
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 15:14
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 15:13
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 15:13
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 15:13
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 14:46
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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