TJDFT - 0744112-27.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:22
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SAMYA COUTRIM CARVALHO em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de SAMYA COUTRIM CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:55
Outras decisões
-
09/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744112-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMYA COUTRIM CARVALHO REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
D E C I S Ã O Proceda-se a transferência do valor depositado a maior pela GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS, conforme documento de ID 158473104, no valor de R$ 192,22, mais acréscimos legais, se existirem para a conta bancária indicada pela parte requerida na petição de ID 166430546.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:38
Outras decisões
-
31/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:50
Outras decisões
-
14/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:07
Outras decisões
-
28/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:52
Outras decisões
-
06/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de SAMYA COUTRIM CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:27
Outras decisões
-
24/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/05/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:57
Outras decisões
-
03/05/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de SAMYA COUTRIM CARVALHO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:11
Outras decisões
-
12/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de SAMYA COUTRIM CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:20
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 23:41
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 23:41
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:12
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/01/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2023 14:08
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2022 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2022 02:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2022 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2022 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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