TJDFT - 0705873-07.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705873-07.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE SOUSA ARAUJO, KLEBES REZENDE DA CUNHA EXECUTADO: EVERALDO TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2025 10:33:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de EVERALDO TEIXEIRA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 19:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EVERALDO TEIXEIRA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de EVERALDO TEIXEIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:45
Outras decisões
-
03/06/2025 16:32
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:56
Publicado Edital em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:44
Expedição de Edital.
-
29/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
29/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 14:22
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de EVERALDO TEIXEIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 03:04
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Everardo em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 04:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705873-07.2024.8.07.0008 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MAURO RODRIGUES JUNIOR REU: EVERARDO DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao requerente.
Trata-se de ação de imissão na posse, em desfavor do invasor, de nome Everardo, tel: 61 9 8135-2003, que se nega, segundo o requerente, a sair do imóvel.
Conforme descrito na inicial, a contemplação do imóvel se deu em favor do autor, não podendo se falar, portanto em discussão sobre quem tem direito a moradia no local. É breve o relatório.
Decido.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar pleiteado e determino a intimação do invasor para se retirare do imóvel situado na Quadra 04, Conj. 05, Lote 6, Bloco K, apartamento 304.
Paranoá Parque DF.
CEP: 71587-098, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF sob a matricula 152.994, no prazo de 72 horas, sob pena de despejo forçado.
No mesmo ato, proceda-se a citação do invasor, com a sua devida qualificação, para apresentação de defesa em quinze dias, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos relacionados pela autora.
Passado o prazo de 72 horas sem cumprimento, proceda-se o despejo forçado, com prévia comunicação do Comandante da Polícia Militar para garantir a segurança e cumprimento da ordem.
Fica desde já autorizado o arrombamento e o auxílio de força policial, caso necessário ao cumprimento da medida.
Também está autorizado ao oficial de justiça requisitar o auxílio da Administração Regional e/ou da AGEFIS, para que forneça caminhão e servidores para realizar a retirada de objetos pertencentes aos invasor, devendo tais bens serem alocados em depósito público, caso o invasor se recuse a proceder a retirada.
Saliento que deverá o Oficial de Justiça deverá identificar o invasor ou invasores, quando da realização da imissão de posse, mantendo o mandado em mãos até a efetiva desocupação do imóvel.
Faça-se constar no mandado os contatos do advogado dos autores, o qual deverão indicar pessoa apta a acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento efetivo da ordem judicial Atente-se que no momento do cumprimento dos mandados, o oficial de justiça deverá lavrar certidão circunstanciada, inclusive com fotografias do estado do imóvel, já que há notícias de depredações dos imóveis da localidade.
Int.
Paranoá/DF, 30 de setembro de 2024 13:23:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:11
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2024 13:23
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
27/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705790-88.2024.8.07.0008
Cesar Junio Alves de Abreu
Reis das Pias Ferragens e Material de Co...
Advogado: Elderson Campos da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 01:00
Processo nº 0702838-39.2024.8.07.0008
Claudia Mendes de Jesus
Residencial Paranoa Parque - 3 Etapa - Q...
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 11:46
Processo nº 0706661-33.2024.8.07.0004
Elias Bonifacio Alves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 16:08
Processo nº 0777050-07.2024.8.07.0016
Jonathan Maia Sales dos Santos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 17:35
Processo nº 0740548-17.2024.8.07.0001
Thiago Gomes do Nascimento
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Elda de Paulo Sampaio Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 14:00