TJDFT - 0706661-33.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:55
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:55
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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02/09/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ELIAS BONIFACIO ALVES em 29/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706661-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ELIAS BONIFACIO ALVES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, destaco às partes que exaurido "in albis" o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, consoante certificado no ID 206513298.
Lado outro, diante da recalcitrância do réu no descumprimento da tutela de urgência deferida nos autos principais, foi realizada consulta de ativos via SISBAJUD, tendo sido bloqueada a quantia de R$ 9.000,00, a qual transferida para conta judicial.
Intimado, o devedor apresenta impugnação, pleiteando o desbloqueio da quantia indisponibilizada, requerendo dilação de prazo para se manifestar sobre as petições acostadas pelo credor.
Requereu ainda o demandado o não levantamento de valores pelo credor até o trânsito em julgado da decisão.
DECIDO.
Primeiramente, observo que a decisão de ID 218175176 já informou às partes que o levantamento de valores estará condicionado à existência de coisa julgada definitiva nos autos principais.
Quanto ao pedido de prazo para manifestação, razão não assiste o demandado.
Isso porque não se manifestou o executado no prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, como também não se insurgiu contra o bloqueio realizado, sendo certo que o prazo para tanto é de 5 dias, consoante previsão do art. 854, § 3º, I e II, do CPC.
De se ver que o devedor se limitou a requer mais prazo, não tendo alegado impenhorabilidade da quantia bloqueada ou excesso de bloqueio, no que merece a presente impugnação o devido indeferimento.
Por fim, não há que se falar na tese da qual o depósito voluntário realizado pela devedora suspenderia novos bloqueios, sobretudo diante da reiteração do descumprimento e em razão do não alcance do valor máximo da multa.
Ante o exposto, não tendo a parte executada se insurgido contra a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimada, indefiro a impugnação.
Converto a indisponibilidade em arresto, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Advirto às partes que a conversão do arresto em penhora e desta em pagamento dependerá da confirmação da decisão antecipatória com o trânsito em julgado ocorrido nos autos principais, sem o que não será liberado qualquer levantamento.
Intime-se a parte executada, por publicação, acerca do arresto realizado.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
05/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:56
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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31/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/03/2025 09:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706661-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ELIAS BONIFACIO ALVES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Aguardem os autos manifestação do autor acerca da impugnação em curso, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de desconstituição das constrições e de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/12/2024 10:54
Recebidos os autos
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29/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ELIAS BONIFACIO ALVES em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 11:52
Recebidos os autos
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20/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIAS BONIFACIO ALVES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706661-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ELIAS BONIFACIO ALVES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre a impugnação de ID 211640612, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 19 de setembro de 2024 15:44:06.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
19/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:41
Juntada de Petição de impugnação
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06/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/08/2024 09:52
Recebidos os autos
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31/08/2024 09:52
Deferido o pedido de ELIAS BONIFACIO ALVES - CPF: *38.***.*22-72 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ELIAS BONIFACIO ALVES em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:54
Recebidos os autos
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11/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:54
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS BONIFACIO ALVES - CPF: *38.***.*22-72 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 07:54
Outras decisões
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10/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
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06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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