TJDFT - 0777050-07.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:56
Homologada a Transação
-
14/10/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
14/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
07/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0777050-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAN MAIA SALES DOS SANTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Retire-se a sinalização "Juízo 100% Digital", ante a ausência do referido pedido na petição inicial.
Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo em nome da parte autora, sendo este um documento essencial à propositura da ação (CPC, art. 104), não incidindo ao caso nenhuma das causas excludentes constantes do art. 104 do novo CPC.
Desse modo, emende-se a inicial para regularizar a representação processual, haja vista que a subscritora da petição inicial, Dra.
LALESCA MOREIRA DA PAIXÃO, OAB/BA 78.923, não possui poderes para procurar nos autos em nome do autor.
Ademais, deverá formular pedido certo e determinado quanto ao dano moral e dano material (CPC, art.319, IV).
Ainda quanto ao dano material, deve juntar a prova da perda patrimonial, visto que o proveito econômico perseguido pelo autor deve ser equivalente ao dispêndio apresentado no processo ( CPC, art.292 §3º c/c art.319, VI).
Sendo o caso, retifique o valor da causa (CPC, art.319, V).
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
17/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:37
Outras decisões
-
10/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 20:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 20:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/09/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 11:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/08/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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