TJDFT - 0720149-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de D MOURA CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de M D FEITOSA DE MOURA - ME em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:37
Outras decisões
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2025 11:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2025 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720149-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, ERIKA FUCHIDA EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., M D FEITOSA DE MOURA - ME, D MOURA CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o trânsito em julgado da ação principal, conforme id. 227498342, promovo a conversão em Cumprimento Definitivo da Sentença.
Anote-se.
Diante do que restou certificado ao ID 221148275 , aplica-se à hipótese a disposição contida no art. 513, §3º do CPC, segundo a qual considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, certifique a Secretaria o decurso do prazo para pagamento voluntário pela parte executada.
Considerando que a credora já juntou aos autos planilha de débitos com o acréscimo da multa e dos honorários da fase de cumprimento, conforme id. 223017042, prossiga-se nos termos da decisão id. 215197697.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
19/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:20
Outras decisões
-
27/02/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720149-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, ERIKA FUCHIDA EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., M D FEITOSA DE MOURA - ME, D MOURA CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifi a juntada da petição de ID 218495199, pelo executado BANCO LOSANGO S.A..
Certifico, ainda, que os AR's referentes aos mandados de ID's nº 218230661 e 218230660 foram devolvidos sem cumprimento, conforme verificado nos documentos de ID's nº 219353767 e 220786945.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os referido AR's, bem como acerca da petição de ID 218495199, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 10:32:36.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
17/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:10
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - CPF: *63.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720149-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, ERIKA FUCHIDA EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., M D FEITOSA DE MOURA - ME, D MOURA CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
25/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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