TJDFT - 0704891-11.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 18:35
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
31/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:12
Determinado o arquivamento
-
21/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/12/2024 03:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:57
Outras decisões
-
07/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:15
Outras decisões
-
25/10/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704891-11.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MIRIAM BARBOSA DE OLIVEIRA ALVES, DAILMA FRANCISCA ALVES PAIVA, LENILDO FRANCISCO ALVES, LENILDA FRANCISCA ALVES DA SILVA, JONATHAN ALVES DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS ALVES FILHO D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de sobrepartilha em razão do óbito de OZEIAS OLIVEIRA ALVES.
O inventário do falecido foi processado neste juízo sob o nº 0702419-42.2021.8.07.0002.
O autor da herança não deixou descendentes e a única herdeira é a sua genitora, MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, ora requerente.
Informa a requerente que deixou de arrolar no inventário de Ozeias os direitos hereditários que o falecido detinha, relativo ao bem imóvel deixado por seu pai, conforme inventário Judicial (Proc. 2008.02.1.002168-3) que tramitou perante a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, motivo pelo qual requer a sobrepartilha do bem.
POSTO ISSO, declaro aberto o inventário, em sobrepartilha, do bem deixado por OZEIAS OLIVEIRA ALVES, sob o rito do arrolamento sumário.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerente.
Anote-se.
Nomeio inventariante MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Anote-se.
A inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com os seguintes documentos: a.
Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; b.
Certidão ATUALIZADA de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, com a averbação do formal de partilha do processo 2008.02.1.002168-3; c.
Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; d.
Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; e.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; f.
Documentos pessoais do(a) falecido(a) (RG e CPF); g.
Cópia de certidão de óbito de Francisco de Assis Alves; h.
Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Considerando que a requerente é a única herdeira do falecido, determino a Secretaria deste Juízo: 1) a exclusão dos cadastrados no polo passivo; 2) Cadastre-se OZEIAS OLIVEIRA ALVES, CPF *02.***.*79-73, no polo passivo, como inventariado; 3) Cadastre-se a inventariante nomeada no campo Outros interessados.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
30/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*09-04 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 14:37
Outras decisões
-
30/09/2024 13:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736446-88.2020.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Edson Souza Cordeiro
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:35
Processo nº 0739332-24.2024.8.07.0000
Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
Maria Leonor Borges da Silva
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 17:41
Processo nº 0703171-70.2024.8.07.0014
Fernanda Caroline de Oliveira Fernandes
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 18:11
Processo nº 0756488-11.2023.8.07.0016
Jair Gomes da Costa Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 14:22
Processo nº 0004323-55.1995.8.07.0001
Carlita Oliveira Carneiro
Distrito Federal
Advogado: Flavia Beatriz de Andrade Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 18:46