TJDFT - 0724180-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:11
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 19:37
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:37
Deferido o pedido de MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724180-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA EXECUTADO: NUBIA RAFAELA TIAGO DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte credora na petição de ID 244686204 de pesquisa junto ao sistema SNIPER, a fim de identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da devedora que pudessem contribuir à satisfação do débito perseguido.
Por conseguinte, a aludida consulta retornou os resultados que seguem em anexo.
Intime-se, pois, a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
05/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:52
Deferido o pedido de MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2025 17:14
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:50
Indeferido o pedido de MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 18:57
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:06
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NUBIA RAFAELA TIAGO em 26/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:52
Deferido o pedido de MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 15:37
Desentranhado o documento
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23/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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23/05/2025 15:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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22/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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21/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:37
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:28
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724180-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA EXECUTADO: NUBIA RAFAELA TIAGO DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 211183009, no valor de R$ 175,46 (cento e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), anuiu com a liberação da quantia em prol da credora, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte autora.
Ato contínuo, conforme consignado na decisão de ID 206934361, foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente encontrados em nome da parte executada.
Todavia, na pesquisa não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e intime-a para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, nos termos da decisão de ID 206934361. -
19/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:29
Deferido em parte o pedido de MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/09/2024 14:59
Decorrido prazo de NUBIA RAFAELA TIAGO - CPF: *09.***.*67-40 (EXECUTADO) em 11/09/2024.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NUBIA RAFAELA TIAGO em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NUBIA RAFAELA TIAGO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:00
Deferido em parte o pedido de MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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