TJDFT - 0737514-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/09/2025 19:59
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737514-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE ANTONIO DA SILVA EMBARGADO: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo apresentado pelo perito no id. 244071799.
Liberem-se em favor do perito os 50% restantes referentes aos seus honorários, observando-se os dados bancários de id. 239585896.
Após, anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EVERTON GOMES DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:10
Recebidos os autos
-
22/08/2025 09:10
Outras decisões
-
21/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EVERTON GOMES DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EVERTON GOMES DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 20:21
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:21
Outras decisões
-
28/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:01
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 21:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/04/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:03
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
29/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:02
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2025 03:10
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737514-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE ANTONIO DA SILVA EMBARGADO: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifestem-se as partes sobre a petição de id. 229515668, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 08:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 08:51
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO DA SILVA - CPF: *08.***.*32-49 (EMBARGANTE).
-
19/01/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:36
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 22:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737514-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE ANTONIO DA SILVA EMBARGADO: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME DESPACHO Diga o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/10/2024 08:36
Recebidos os autos
-
12/10/2024 08:36
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DA SILVA - CPF: *08.***.*32-49 (EMBARGANTE)
-
11/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/10/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/10/2024 21:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2024 03:06
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737514-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE ANTONIO DA SILVA EMBARGADO: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
22/09/2024 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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