TJDFT - 0708971-67.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:55
Baixa Definitiva
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10/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:54
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LAIS TEIXEIRA BEZERRA XAVIER em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Direito Administrativo.
Apelação Cível.
Auxílio-moradia majorado.
Boa-fé objetiva.
Devolução de valores.
Improcedência do pedido.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de remessa necessária/apelação cível interposta contra a sentença que concedeu mandado de segurança, determinando que as autoridades coatoras se abstenham de exigir ou descontar do contracheque da impetrante o ressarcimento de quaisquer valores recebidos a título de auxílio-moradia majorado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) A impetrante deve devolver os valores recebidos a título de auxílio-moradia majorado, considerando a ausência de boa-fé objetiva. (ii) A interpretação da lei pela Administração Pública e a aplicação dos Temas 531 e 1009 do STJ.
III.
Razões de decidir 3.
A Lei n. 10.486/2002 prevê o pagamento de auxílio-moradia para militares, incluindo aqueles com dependentes.
A interpretação inicial permitia o recebimento majorado mesmo quando ambos os cônjuges eram militares. 4.
O STJ no Tema 531 estabelece que pagamentos indevidos por erro de interpretação da lei pela Administração não devem ser devolvidos se recebidos de boa-fé.
O Tema 1009, por sua vez, trata da devolução de valores pagos por erro administrativo, salvo comprovação de boa-fé objetiva. 5.
No caso, a impetrante não omitiu informações e recebeu os valores conforme a interpretação vigente à época, configurando boa-fé objetiva.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Pedido improcedente.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A devolução de valores recebidos a título de auxílio-moradia majorado não é devida quando recebidos de boa-fé, conforme interpretação vigente à época do pagamento.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III e IV; Lei n. 10.486/2002, art. 3º, XIV; CPC, art. 496, §3º, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.244.182/PB, Tema 531; STJ, REsp 1.769.306-AL, Tema 1009. -
16/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:55
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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28/11/2024 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/10/2024 15:11
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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15/10/2024 00:50
Recebidos os autos
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15/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/10/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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