TJDFT - 0719290-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:57
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:44
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 12:44
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 10:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LOURIVAL DA SILVA ROSA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719290-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOURIVAL DA SILVA ROSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 228296336 o DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 227178454, que tratou sobre a forma de aplicação da taxa SELIC.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
Não há notícia de concessão de efeito suspensivo.
Ante a concordância da parte exequente (petição ID: 228360385) e inércia do Executado, homologo os cálculos de ID 227375335, referente ao cumprimento de sentença definitivo.
EXPEÇAM-SE requisitórios.
No caso de RPV, a regra de pagamento é aquela disposta no art. 535, § 3º, II do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido a respeito dessa requisição, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:02
Outras decisões
-
13/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719290-65.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LOURIVAL DA SILVA ROSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 227375335.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:15:13.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:24
Outras decisões
-
24/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
01/02/2025 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2025 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/01/2025 12:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LOURIVAL DA SILVA ROSA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719290-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOURIVAL DA SILVA ROSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Transitado em julgado os AGI's n° 0711334-18.2023.8.07.0000 e 0704363-17.2023.8.07.0000 (ID: 211718432).
Decisão agravada (ID: 149117215) mantida.
DETERMINO o envio dos autos à D.
Contadoria Judicial para que elabore os cálculos, com base nos parâmetros constantes na citada decisão.
Após, DETERMINO a intimação das partes para ciência e eventual manifestação a fim de que confiram se os cálculos foram realizados de acordo com a decisão.
Prazo de 5 dias, sendo que em relação ao DISTRITO FEDERAL há que se atentar com a dobra legal.
Decorrido in albis, EXPEÇAM-SE requisitórios.
No caso de RPV, a regra de pagamento é aquela disposta no art. 535, § 3º, II do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido a respeito dessa requisição, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/09/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 20:04
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de LOURIVAL DA SILVA ROSA em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/02/2023 04:22
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:07
Outras decisões
-
14/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:36
Recebidos os autos
-
10/02/2023 07:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2023 07:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/02/2023 19:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2023 19:15
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
17/01/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:37
Juntada de Petição de impugnação
-
09/01/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOURIVAL DA SILVA ROSA - CPF: *55.***.*55-49 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
09/01/2023 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/12/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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