TJDFT - 0731368-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731368-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREGORIO DA SILVA NETO REU: EVELINE DA CRUZ TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência no ID 249096464.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito 05 set 2025 09 set 2025 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 14:38 08 set 2025 Juntada de Petição de petição 249096464 - Petição 12:45 05 set 2025 Publicado Decisão em 05/09/2025. 02:56 248889660 - Certidão de Disponibilização 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 02:56 02 set 2025 Recebidos os autos 20:02 Outras decisões 248567729 - Decisão 20:02 29 ago 2025 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 14:30 Expedição de Certidão. 248082786 - Certidão 14:30 Publicado Despacho em 29/08/2025. 02:53 248020360 - Certidão de Disponibilização 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 02:53 27 ago 2025 Juntada de Petição de petição 247817051 - Petição 18:51 25 ago 2025 Recebidos os autos 20:14 Proferido despacho de mero expediente 247491998 - Despacho 20:14 21 ago 2025 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 16:49 Juntada de certidão 247111512 - Certidão (sem manifestação) 16:49 20 ago 2025 Decorrido prazo de GREGORIO DA SILVA NETO em 19/08/2025 23:59. 03:24 12 ago 2025 Publicado Certidão em 12/08/2025. 02:47 09 ago 2025 245805644 - Certidão de Disponibilização 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 02:53 06 ago 2025 Juntada de certidão 245482893 - Certidão 245484945 - Carta (0731368 74.2024 CP DEVOLVIDA não cumprida) 18:39 09 jul 2025 Juntada de Petição de petição 242293703 - Petição 242293705 - Documento de Comprovação (PROCESSO 5005359 77.2025.8.13.0470 [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL 5005359 77.2025.8.13.0470 175) 20:46 01 jul 2025 Recebidos os autos 18:29 Outras decisões 241317147 - Decisão 18:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI 11:32 Expedição de Certidão. 241217841 - Certidão 11:32 28 jun 2025 Decorrido prazo de GREGORIO DA SILVA NETO em 27/06/2025 23:59. 03:24 04 jun 2025 Publicado Certidão em 04/06/2025. 02:44 238263585 - Certidão de Disponibilização 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 02:44 02 jun 2025 Juntada de certidão 237972228 - Certidão (intima autor) 12:16 01 jun 2025 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 10:13 237932070 - Diligência 10:13 15 mai 2025 235874061 - Mandado 12:54 13 mai 2025 Cancelada a movimentação processual 17:44 235624565 - Certidão 17:44 07 mai 2025 Recebidos os autos 19:24 Outras decisões 234962853 - Decisão 19:24 05 mai 2025 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 17:36 Juntada de Petição de petição 234576241 - Petição 16:49 30 abr 2025 Publicado Decisão em 30/04/2025. 02:43 234211102 - Certidão de Disponibilização 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 02:43 25 abr 2025 Recebidos os autos 19:29 Outras decisões 233778673 - Decisão 19:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI 15:28 23 abr 2025 Juntada de Petição de petição 233442936 - Petição 17:41 -
10/09/2025 12:37
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:37
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 20:02
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:02
Outras decisões
-
29/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 20:14
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GREGORIO DA SILVA NETO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:29
Outras decisões
-
01/07/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GREGORIO DA SILVA NETO em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 17:44
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:24
Outras decisões
-
05/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0731368-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREGORIO DA SILVA NETO REU: EVELINE DA CRUZ TEIXEIRA DECISÃO Defiro o pedido "retro".
Expeça-se mandado para tentativa de citação da requerida via "whatsapp", observando-se o número indicado na petição de ID 233442936.
Caso frustrada a diligência, intime-se o requerente para cumprir a intimação de ID 232407390, a fim de dar andamento ao feito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:29
Outras decisões
-
25/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
23/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2025 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GREGORIO DA SILVA NETO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0731368-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREGORIO DA SILVA NETO REU: EVELINE DA CRUZ TEIXEIRA DECISÃO Recebo a emenda de ID 210759126, que passará a representar a inicial para fins de contraditório e de cognição judicial.
Observe-se.
Retifique-se o valor da causa para que passe a constar R$ 47.423,63 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos).
No mais, ciente da juntada da procuração de ID 210759141.
Diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:11
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GREGORIO DA SILVA NETO em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709284-22.2024.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leandro da Silva Santos Junior
Advogado: Adrianno Steve Franco Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 16:10
Processo nº 0713091-10.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
William Silva Miranda
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 23:55
Processo nº 0711521-35.2024.8.07.0018
Fabiana dos Santos Gonzaga
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 16:17
Processo nº 0738024-47.2024.8.07.0001
Karla Elaine Veiga dos Santos Pereira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 08:33
Processo nº 0724970-17.2024.8.07.0000
Luciana Batista de SA Araujo de Moura
Fortaleza Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Pedro Calmon Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 16:52