TJDFT - 0711521-35.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 07:27
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS GONZAGA em 10/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711521-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FABIANA DOS SANTOS GONZAGA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 215414746, ID 215414748 e ID 215414754), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 227165808 e ID 229116558), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229116558, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.875,05 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185367 (ID 227165808), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 240, Conta Corrente nº 310046, de titularidade de FABIANA DOS SANTOS GONZAGA, CPF nº *92.***.*41-00; 2 - R$ 78,78 (setenta e oito reais e setenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185367 (ID 227165808), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 448,66 (quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185367 (ID 227165808), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO BOSCARO
-
14/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:24
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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30/10/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711521-35.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: FABIANA DOS SANTOS GONZAGA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2024 16:18:44.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/09/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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27/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:01
Deferido o pedido de FABIANA DOS SANTOS GONZAGA - CPF: *92.***.*41-00 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/06/2024 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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21/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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