TJDFT - 0711031-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:12
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA NOVAIS VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711031-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALESSANDRA DA SILVA NOVAIS VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 215413128, ID 215413131 e ID 215413134), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 226490702 e ID 228741823), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 228741823, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 5.838,49 (cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250183453 (ID 226490702), para chave PIX CPF nº *05.***.*90-25, de titularidade de ALESSANDRA DA SILVA NOVAIS VIEIRA; 2 - R$ 80,06 (oitenta reais e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250183453 (ID 226490702), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.397,10 (um mil, trezentos e noventa e sete reais e dez centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250183453 (ID 226490702), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:25
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO BOSCARO
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12/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 20:12
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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30/10/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711031-13.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALESSANDRA DA SILVA NOVAIS VIEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2024 18:34:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/09/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 05:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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24/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 23:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:56
Deferido o pedido de ALESSANDRA DA SILVA NOVAIS VIEIRA - CPF: *05.***.*90-25 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/06/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
-
18/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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