TJDFT - 0709861-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:18
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709861-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCIA MOREIRA DOS SANTOS LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 215413097, ID 215413098 e ID 215413101), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 226319050 e ID 228733905), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 228733905, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.618,18 (um mil, seiscentos e dezoito reais e dezoito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250183070 (ID 226319050), para a chave PIX CPF nº *19.***.*34-68, de titularidade de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS LIMA; 2 - R$ 79,41 (setenta e nove reais e quarenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250183070 (ID 226319050), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 383,76 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250183070 (ID 226319050), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
24/02/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 20:14
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
30/10/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709861-06.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIA MOREIRA DOS SANTOS LIMA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2024 18:43:46.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/09/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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14/06/2024 08:38
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:54
Deferido o pedido de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS LIMA - CPF: *19.***.*34-68 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2024 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
05/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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