TJDFT - 0717140-43.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 10:36
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSEFINA DE PAULA ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717140-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSEFINA DE PAULA ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARIA JOSEFINA DE PAULA ARAÚJO contra INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS.
Em ID 211139771, a parte autora requereu a desistência do feito.
Assim, considerando o desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, HOMOLOGO a desistência.
Com apoio no art. 485, VIII, c.c. §5º do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, que ora concedo.
Sem honorários, diante da ausência de contraditório.
Independentemente de preclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
17/09/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:38
Extinto o processo por desistência
-
16/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/09/2024 13:48
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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15/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
15/09/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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15/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2024 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 22:23
Juntada de Certidão
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13/09/2024 21:45
Recebidos os autos
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13/09/2024 21:45
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/09/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/09/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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