TJDFT - 0739898-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de HELENA MARIA TEIXEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JONATHAN FERNANDO TEIXEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739898-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN FERNANDO TEIXEIRA, HELENA MARIA TEIXEIRA EXECUTADO: INGA MIX CONCRETO LTDA, INGA LAJES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 246915965, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas dos executados.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultados.
INFOJUD Requisitei cópia dos dados econômico-fiscais das pessoas jurídicas prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Registro que os últimos dados econômicos-fiscais constantes do sistema se referem ao exercício de 2023, ano-calendário 2022.
A pesquisa em nome da empresa INGA MIX CONCRETO LTDA não retornou resultado.
As informações referentes à empresa INGA LAJES LTDA foram anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Ficam os exequentes intimados a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:57:31.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
29/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739898-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN FERNANDO TEIXEIRA, HELENA MARIA TEIXEIRA EXECUTADO: INGA MIX CONCRETO LTDA, INGA LAJES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por JONATHAN FERNANDO TEIXEIRA e HELENA MARIA TEIXEIRA em desfavor de INGA MIX CONCRETO LTDA, INGA LAJES LTDA já qualificados.
Os Exequentes requereram a realização de consultas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para localizar bens e ativos em nome dos Executados.
DEFIRO os pedidos.
Determino a penhora de ativos financeiro nas contas dos executados INGA MIX CONCRETO LTDA CNPJ 34.***.***/0001-15 e INGA LAJES LTDA CNPJ 15.***.***/0001-56 pelo SISBAJUD até o valor de R$ 17.923,81 (dezessete mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), conforme planilha anexada na petição de ID245434934.
Consulte-se o sistema RENAJUD para averiguar a existência de veículos registrados em nome dos Executados.
Defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Após, intime-se os Exequentes para manifestação e prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:18
Deferido o pedido de HELENA MARIA TEIXEIRA - CPF: *96.***.*57-04 (EXEQUENTE), JONATHAN FERNANDO TEIXEIRA - CPF: *24.***.*40-44 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de HELENA MARIA TEIXEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de JONATHAN FERNANDO TEIXEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de INGA LAJES LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INGA LAJES LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de HELENA MARIA TEIXEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JONATHAN FERNANDO TEIXEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 00:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2025 17:00
Juntada de comunicação
-
10/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:39
Deferido o pedido de HELENA MARIA TEIXEIRA - CPF: *96.***.*57-04 (EXEQUENTE), JONATHAN FERNANDO TEIXEIRA - CPF: *24.***.*40-44 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 09:53
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de IVANE FERNANDES DA CUNHA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HELENA MARIA TEIXEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JONATHAN FERNANDO TEIXEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido condenar as rés a pagarem o valor R$10.141,82 (dez mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Juros e correção a contar de cada desembolso.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Dois terços das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação devidos pelas rés.
O restante das custas e honorários no valor de R$500,00, pelos autores.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. . -
05/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de IVANE FERNANDES DA CUNHA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de HELENA MARIA TEIXEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JONATHAN FERNANDO TEIXEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Foi deferida a realização de prova pericial requerida pela Ré, INGA MIX CONCRETO LTDA.
Intimada, por duas oportunidades (IDs 224942348 e 228380586), para efetuar o depósito dos honorários pericias, quedou-se inerte.
Assim, reconheço a desistência da prova.
Façam os autos conclusos para julgamento. À secretaria para que exclua o perito.
I. -
07/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:29
Outras decisões
-
04/04/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de IVANE FERNANDES DA CUNHA - ME em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de HELENA MARIA TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JONATHAN FERNANDO TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739898-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONATHAN FERNANDO TEIXEIRA, HELENA MARIA TEIXEIRA REQUERIDO: INGA MIX CONCRETO LTDA, IVANE FERNANDES DA CUNHA - ME CERTIDÃO Em face da juntada da proposta de honorários periciais de ID n. 224894469, ficam as partes intimadas a apresentarem eventual impugnação à nomeação do perito, bem como se manifestarem acerca dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, a parte requerida INGA MIX CONCRETO LTDA, em caso de concordância com o valor dos honorários, proceder ao depósito dos honorários periciais, se for o caso, conforme determinado no ID n. 221393668.
BRASÍLIA/DF, 6 de fevereiro de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
06/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de IVANE FERNANDES DA CUNHA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de exibição de documentos, conforme o art. 396 do CPC.
Intime-se o Autor para apresentação dos seguintes documentos: a) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à obra em questão; b) Projeto Estrutural, incluindo planta, croqui ou quaisquer outros documentos técnicos que detalhem o planejamento e a execução da estrutura da obra; e c) Habite-se ou documento equivalente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Defiro a realização de prova pericial na área de engenharia civil conforme requerida pelo Réu, INGA MIX CONCRETO LTDA, competindo-o arcar com os honorários periciais, conforme art. 95 do CPC.
Fixo o prazo para a entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Às partes para apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, art. 465, §1º do CPC.
Após o que, à Secretaria para indicar perito dentre os cadastrados no Sistema do TJDFT, bem como apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, as partes para manifestação acerca da proposta, bem como para que argua eventual suspeição/impedimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aceita a proposta, intime-se o Réu, INGA MIX CONCRETO LTDA, para efetuar o depósito dos honorários periciais.
I. -
20/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/12/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de IVANE FERNANDES DA CUNHA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2024 12:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
30/11/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
25/11/2024 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IVANE FERNANDES DA CUNHA - ME em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para realização de audiência de conciliação a ser realizada junto ao NUVIMEC.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I -
20/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:24
Deferido o pedido de HELENA MARIA TEIXEIRA - CPF: *96.***.*57-04 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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