TJDFT - 0717791-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717791-75.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: E.D.S.
EXIBICOES CINEMATOGRAFICAS LTDA Polo passivo: SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 17:27:42.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
23/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de E.D.S. EXIBICOES CINEMATOGRAFICAS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, DENEGO A SEGURANÇA.Resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I do CPCSem honorários – art. 25 da Lei nº 12.016/2009.Ato processual registrado eletronicamente.Publique-se e intimem-se. -
17/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:40
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:40
Denegada a Segurança a E.D.S. EXIBICOES CINEMATOGRAFICAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (IMPETRANTE)
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12/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/03/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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21/10/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717791-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: E.D.S.
EXIBICOES CINEMATOGRAFICAS LTDA IMPETRADO: AO SENHOR SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando cópia do Termo de Interdição referenciado na exordial.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:49:31.
Assinado digitalmente, nesta data.
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30/09/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:40
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:53
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/09/2024 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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