TJDFT - 0717771-84.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717771-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA, I.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação a dúvida suscitada no ID 247032122, esclareço que conforme petição juntada no ID 243058285 a testemunha constante na informação apresentada no ID 245385020 se trata de homônimo, sendo correta a informação constante no ID 244517653.
Informo ainda, que já houve o agendamento de sua oitiva, por meio do Sistema SIAPEN.
Desse modo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 246083391.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:26:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/08/2025 11:28
Mandado devolvido redistribuido
-
21/08/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:50
Outras decisões
-
21/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:27
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 14:00, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:23
Outras decisões
-
06/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:22
Outras decisões
-
17/07/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:08
Outras decisões
-
02/07/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717771-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA, I.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação constante na certidão de ID 240567514, oficie-se a SEAPE e/ou o CPP para obtenção de informações acerca do agendamento da oitiva da testemunha presa e/ou cumprimento da ordem deste Juízo para efetivação do agendamento determinado, nos endereços eletrônicos [email protected], [email protected] e [email protected], conforme sugerido pela Secretaria do Juízo.
Com a resposta do Ofício, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 16:20:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:28
Outras decisões
-
25/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717771-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA, I.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que uma das testemunhas arroladas pela parte autora (Matheus Costa Fernandes) se encontra recluso no Centro de Progressão Penitenciária, conforme relatado na petição de Id 239648314, primeiramente, ao CJU para que entre em contato com a referida Penitenciária requerendo agendamento para oitiva do detento Matheus Costa Fernandes.
Com a disponibilização dos horários, tornem os autos concluso para marcação da audiência.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 18:50:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:21
Outras decisões
-
17/06/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717771-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA, I.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do teor da certidão de ID 238311825, intime-se a parte autora para que informe se persistirá o interesse na oitiva de Matheus Costa Fernandes, em caso afirmativo, que indique o endereço em que a testemunha poderá ser intimada.
Com a juntada da resposta, dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, retornem conclusos para designação de audiência.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 10:35:26.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:53
Outras decisões
-
04/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:10
Outras decisões
-
19/05/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717771-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA, I.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora pretende a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal decorrente do falecimento de CARLOS CAMPÊLO NETO, falecido nas dependências do Centro de Detenção Provisória – CDP do Distrito Federal.
O ponto controvertido, portanto, reside na aferição da existência do nexo de causalidade entre a morte do detento e uma conduta estatal.
Não há questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No que se refere à distribuição do ônus da prova, verifica-se dos autos que devem ser mantidos de forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo desnecessária a utilização da dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC) ou mesmo da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
A questão de direito que deve restar demonstrada se refere ao fiel preenchimento dos requisitos exigidos pela responsabilização do Estado.
Em sede de manifestação acerca das provas objetivadas, ambas as partes postularam pela produção de prova testemunhal (Ids 230572708 e 231988158).
Os contornos fáticos que circundam a narrativa traçada na peça vestibular evidenciam ser pertinente a prova testemunhal postulada, razão pela qual defiro-a.
Assim, defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes nos Ids 230572708 e 231988158.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo, restará estável o presente ato processual.
Transcorrido o prazo acima oportunizado, retornem conclusos para designação de audiência.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 21:55:10.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:43
Outras decisões
-
08/04/2025 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717771-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA, I.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Recde a emenda de ID 21830996.e defeiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 13:52:49. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 212591507 Petição Inicial Petição Inicial 24092710434935200000193915860 212591509 Procurações e certidão de nascimento Isaac Procuração/Substabelecimento 24092710434990500000193915862 212591518 Certidão de óbito Documento de Comprovação 24092710435061100000193915871 212591517 Laudo I.M.L Documento de Comprovação 24092710435123500000193915870 212591516 Aditamento laudo de corpo de delito Documento de Comprovação 24092710435185100000193915869 212591514 0729031-20.2021.8.07.0001-1713448962213-17594 investigação Carlos Outros Documentos 24092710435236400000193915867 212667542 Decisão Decisão 24092717031699200000193974266 212667542 Decisão Decisão 24092717031699200000193974266 212923727 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24100102371012100000194208118 215114496 Petição Petição 24102109390270400000196149396 215114497 Documentos Tais Documento de Identificação 24102109390319300000196149397 215277998 Decisão Decisão 24102213464744300000196294199 215277998 Decisão Decisão 24102213464744300000196294199 215553795 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24102402285437400000196537786 218309968 Petição Petição 24112115264389500000198959048 218312644 CTPS Documento de Comprovação 24112115264455700000198960921 218315100 1 - HIPOSUFICIENCIA -TAIS ANALIA _cópia_7841 Documento de Comprovação 24112115264604100000198960927 218315095 Extrato 8 2024 Documento de Comprovação 24112115264800800000198960922 218315098 Extrato 10 2024 Documento de Comprovação 24112115264892100000198960925 218315096 Extrato 11 2024 Documento de Comprovação 24112115264976300000198960923 -
25/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:28
em cooperação judiciária
-
22/11/2024 14:28
Outras decisões
-
22/11/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717771-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA, I.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: TAIS ANALIA SOUZA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial comporta emenda.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos cópia de seu documento de identificação e comprovante de residência.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:21:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739548-82.2024.8.07.0000
Ana Lucia Oliveira Andrade
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 15:15
Processo nº 0740212-13.2024.8.07.0001
Torreao Braz Advogados
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Barbara de Andrade Cunha e Toni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 18:52
Processo nº 0715766-89.2024.8.07.0018
Mateus Duarte de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Mateus Duarte de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 09:08
Processo nº 0739389-42.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Jose dos Santos
Advogado: Vitor Pimentel de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 19:24
Processo nº 0737018-08.2024.8.07.0000
Edivan de Sousa Ribeiro
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Izabel Cristina Diniz Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 17:14