TJDFT - 0713747-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713747-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
Q.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe.
Na oportunidade, encaminho os autos para a expedição do ofício determinado na sentença (id. 214572343).
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
17/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 03:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713747-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
Q.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito as preliminares dos réus, pois não tem relação com a lide, tratando de petições padronizadas.
Em sede de especificação de provas, não vejo necessidade da prova pericial, pois não há contestação em relação à celebração dos contratos, mas quanto à validade (vício do consentimento).
Ademais, paira controvérsia sobre a validade no aspecto da manifestação de vontade (contratos celebrados pela genitora no BPC da filha, deficiente.
Assim, façam-se conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
07/08/2023 15:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 01:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 07:02
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 14:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:55
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2023 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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