TJDFT - 0708908-66.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
10/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708908-66.2024.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: ANTONIO MARIA DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas na sentença foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 17:57:06.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
11/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:03
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
09/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/12/2024 13:21
Transitado em Julgado em 27/11/2026
-
05/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:58
Publicado Termo em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:59
Juntada de termo
-
19/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:51
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/10/2024 18:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
29/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
29/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 19:19
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 18:59
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 17:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 17:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:46
Desmembrado o feito
-
26/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708908-66.2024.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Prisão em flagrante (7929) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: ANTONIO MARIA DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Ciente da soltura do indiciado (ID 211377077).
Defiro o pedido de habilitação (ID 211694638).
Outrossim, esclareço que o pedido de restituição (ID 211618399) deverá ser formulado em autos apartado.
Assim, com o objetivo de evitar tumulto processual, determino o desentranhamento da referida petição e dos documentos que a instruem.
Por fim, intime-se o representante do Ministério Público para ciência e adoção das providências que entender cabíveis.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 14:58:37.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
23/09/2024 18:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/09/2024 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
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22/09/2024 05:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/09/2024 05:49
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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18/09/2024 21:31
Juntada de Alvará de soltura
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17/09/2024 15:30
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:40
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 14:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/09/2024 14:38
Outras decisões
-
17/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 09:16
Juntada de gravação de audiência
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 21:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/09/2024 12:22
Juntada de laudo
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16/09/2024 09:30
Juntada de auto de prisão em flagrante
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16/09/2024 04:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/09/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/09/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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