TJDFT - 0718770-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 18:35
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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01/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de J SANTIAGO PECAS E SERVICOS DE RADIADORES em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718770-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: J SANTIAGO PECAS E SERVICOS DE RADIADORES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca da petição de ID 238215496.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Águas Claras/DF, 10 de junho de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/02/2025 16:44
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:08
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 09:51
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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