TJDFT - 0719499-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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20/03/2025 10:07
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:07
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CANAA - CNPJ: 49.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
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08/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:16
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 00:24
Recebidos os autos
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17/10/2024 00:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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16/10/2024 15:41
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 08:25
Recebidos os autos
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02/10/2024 08:25
Extinto o processo por desistência
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30/09/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/09/2024 18:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar as atas que aprovaram as taxas que estão sendo cobradas; b) retificar o valor da causa; c) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 09:55
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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