TJDFT - 0715816-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
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12/03/2025 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ERICK FREITAS DO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BRASIL em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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17/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:38
Homologada a Transação
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16/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:52
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/01/2025 15:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/01/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Promova a secretaria a retificação do valor da causa para R$ 5.802,37 (cinco mil, oitocentos e dois reais e trinta e sete centavos).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 09:52
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:52
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 09:05
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2024 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 10:13
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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