TJDFT - 0728521-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA CORREIA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728521-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MATHEUS FERREIRA CORREIA EMBARGADO: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 16:12
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA CORREIA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA CORREIA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/04/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA CORREIA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728521-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MATHEUS FERREIRA CORREIA EMBARGADO: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO DESPACHO A despeito da rejeição dos embargos de declaração, a fim de evitar prejuízo ao contraditório do embargante e futura alegação de nulidade, ante a divergência acerca da comunicação da renúncia ao mandante, intime-se pessoalmente o embargante para que tome ciência da sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo, caso queira, novo patrono nos autos.
Após a publicação deste despacho, inative-se o cadastro das advogadas Dras.
Rayssa Kelly e Sthefany Hellen, estabelecendo-se a renúncia a partir daí. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:59
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2025 20:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/02/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA CORREIA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 18:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
13/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728521-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MATHEUS FERREIRA CORREIA EMBARGADO: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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