TJDFT - 0007366-90.2015.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:15
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RESTAURANTE CHURRASCARIA E PIZZARIA MELO LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NILTON ALVES LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0007366-90.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON ALVES LIMA EXECUTADO: RESTAURANTE CHURRASCARIA E PIZZARIA MELO LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para que em até 5 dias o responsável pelos depósitos se identifique, informando respectivos dados bancários.
Após, expeça-se alvará ao mesmo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de RESTAURANTE CHURRASCARIA E PIZZARIA MELO LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 08:33
Recebidos os autos
-
12/01/2025 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 11:16
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de NILTON ALVES LIMA em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:26
Declarada decadência ou prescrição
-
04/11/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NILTON ALVES LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0007366-90.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON ALVES LIMA EXECUTADO: RESTAURANTE CHURRASCARIA E PIZZARIA MELO LTDA - ME DESPACHO Impossível realizar consulta SISBAJUD, visto que o réu não detém mais vínculo com qualquer instituição financeira (conforme anexo).
Ademais, antes da análise dos demais pedidos da credora, nos termos dos artigos 10, c/c 487, §único, c/c 921, §5º, todos do CPC, intimem-se credora e devedora para que em até 15 dias se manifestem sobre possível prescrição intercorrente, destacando-se decisão de suspensão de id 57101149, datada de 12/12/2017. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NILTON ALVES LIMA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0007366-90.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON ALVES LIMA EXECUTADO: RESTAURANTE CHURRASCARIA E PIZZARIA MELO LTDA - ME DESPACHO Traga a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada de débitos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 15:35
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
15/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 16:55
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2020 19:19
Recebidos os autos
-
07/04/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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