TJDFT - 0736833-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:14
Recebidos os autos
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09/09/2025 02:14
Deferido o pedido de NAYARA COSTA PINTO - CPF: *20.***.*83-14 (AUTOR).
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01/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:29
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 15:02
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de NAYARA COSTA PINTO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 17:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/05/2025 23:08
Recebidos os autos
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14/05/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 21:57
Recebidos os autos
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14/04/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:45
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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11/04/2025 20:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NAYARA COSTA PINTO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 23:17
Recebidos os autos
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11/03/2025 23:17
Decretada a revelia
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11/03/2025 23:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NAYARA COSTA PINTO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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13/01/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736833-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NAYARA COSTA PINTO REU: FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA CERTIDÃO Diga a autora sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 221698898, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para a informação de que o endereço diligenciado é fora do Distrito Federal, requerendo o que entender cabível.
No caso de diligências para endereços no DF, fica a autora ainda intimada a trazer aos autos, no mesmo prazo, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento relativos à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça no DF (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA Diretor de Secretaria -
21/12/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:30
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:30
Deferido o pedido de NAYARA COSTA PINTO - CPF: *20.***.*83-14 (AUTOR).
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28/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 19:25
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/10/2024 08:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736833-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NAYARA COSTA PINTO REU: FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação monitória é atribuída ao credor que detenha documento veiculando obrigação de pagar assumida pelo devedor, sem força executiva.
No contrato não consta assinatura da parte ré.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), para adaptá-la ao procedimento comum, considerando a dubiedade quanto à prova documental apresentada, sob pena de indeferimento (art. 700, §5º do CPC).
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juiz de Direito -
16/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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