TJDFT - 0709243-19.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:16
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:16
Outras decisões
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21/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:15
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 19:17
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:17
Outras decisões
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28/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/03/2025 18:08
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709243-19.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DA SILVA ROCHA EXECUTADO: HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO, KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por SERGIO DA SILVA ROCHA em face de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO e KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO.
Intimada a parte autora, por publicação, a promover o andamento do feito, não houve manifestação, estando o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias.
Realizada a intimação pessoal da parte autora, a fim de que impulsionasse o feito, a diligência foi infrutífera em virtude da mudança do autor do domicílio informado nos autos.
Ante o exposto, reputa-se válida a intimação de ID 221164525, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Sem custas, diante da hipossuficiência financeira da parte autora.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Aguarde-se o prazo recursal, após certifique-se o trânsito em julgado.
Interposta apelação, retornem os autos conclusos, conforme art. 485, §7º do CPC.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G -
24/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 06:52
Recebidos os autos
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21/02/2025 06:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/12/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709243-19.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DA SILVA ROCHA EXECUTADO: HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO, KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. 2) Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. 3) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/10/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:17
Expedição de Carta.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA ROCHA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709243-19.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DA SILVA ROCHA EXECUTADO: HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO, KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO de ID. 206673036 , retornou sem o devido cumprimento, com a informação de "não procurado".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da certidão do oficial de justiça e promover o andamento do feito.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/08/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/06/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/05/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 13:31
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:31
Outras decisões
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01/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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28/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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27/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
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02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO em 01/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 11:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 11:57
Recebidos os autos
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22/09/2021 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA ROCHA em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 13:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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14/09/2021 13:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
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14/06/2019 14:31
Juntada de Certidão
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23/05/2019 22:05
Publicado Certidão em 23/05/2019.
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23/05/2019 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 14:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2019 14:48
Juntada de Certidão
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19/05/2019 05:30
Decorrido prazo de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO em 17/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 07:41
Publicado Sentença em 10/05/2019.
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10/05/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 08:43
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2019 17:21
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
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08/05/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 13:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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08/05/2019 13:34
Recebidos os autos
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08/05/2019 13:34
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2019 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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19/03/2019 12:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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18/03/2019 19:07
Recebidos os autos
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18/03/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 02:53
Publicado Despacho em 21/02/2019.
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20/02/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2019 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/02/2019 17:16
Recebidos os autos
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18/02/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 21:17
Decorrido prazo de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO em 14/02/2019 23:59:59.
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15/02/2019 21:17
Decorrido prazo de KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO em 14/02/2019 23:59:59.
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14/02/2019 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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14/02/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 02:34
Publicado Despacho em 07/02/2019.
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06/02/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2019 16:03
Recebidos os autos
-
04/02/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/02/2019 13:22
Decorrido prazo de KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO em 31/01/2019 23:59:59.
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01/02/2019 13:21
Decorrido prazo de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO em 31/01/2019 23:59:59.
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12/01/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2019 16:40
Juntada de Certidão
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08/01/2019 17:35
Juntada de Certidão
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18/12/2018 02:59
Publicado Despacho em 18/12/2018.
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17/12/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 19:50
Decorrido prazo de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO em 12/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 19:50
Decorrido prazo de KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO em 12/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 17:36
Recebidos os autos
-
13/12/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/12/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 02:54
Publicado Despacho em 05/12/2018.
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04/12/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2018 17:28
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/11/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 03:15
Publicado Decisão em 12/11/2018.
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10/11/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 19:01
Expedição de Ofício.
-
09/11/2018 19:01
Expedição de Ofício.
-
07/11/2018 18:56
Recebidos os autos
-
07/11/2018 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
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07/11/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2018 16:30
Audiência Conciliação realizada - 07/11/2018 16:00
-
11/09/2018 06:04
Publicado Decisão em 11/09/2018.
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10/09/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 15:23
Recebidos os autos
-
06/09/2018 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2018 14:35
Audiência conciliação designada - 07/11/2018 16:00
-
06/09/2018 14:33
Recebidos os autos
-
06/09/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2018 10:11
Decorrido prazo de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:11
Decorrido prazo de KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO em 05/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 17:05
Publicado Despacho em 29/08/2018.
-
29/08/2018 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 15:50
Recebidos os autos
-
27/08/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2018 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 10:17
Decorrido prazo de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 10:17
Decorrido prazo de KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO em 23/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 16:52
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
20/08/2018 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 15:26
Publicado Certidão em 16/08/2018.
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16/08/2018 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 14:57
Decorrido prazo de KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 14:57
Decorrido prazo de HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO em 14/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2018 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2018 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2018 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 18:19
Recebidos os autos
-
26/06/2018 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/06/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 17:39
Recebidos os autos
-
22/06/2018 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2018 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/06/2018 15:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
19/06/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 11:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
19/06/2018 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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