TJDFT - 0711233-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:52
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LAZARA MARIA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LAZARA MARIA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711233-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAZARA MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação à RPV expedida ao ID nº 216092782, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 225606803.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 187567580), em favor de ROBSON SILVA DA SILVEIRA - CPF: *06.***.*70-72.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 216997770).
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/02/2025 12:40
Outras decisões
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Ofício de requisição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LAZARA MARIA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711233-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAZARA MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO os valores de ID 209296216.
Expeçam-se requisitórios.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido quanto à RPV, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de pagamento via PIX em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711233-58.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LAZARA MARIA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 209296216.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 08:59:44.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
16/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LAZARA MARIA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:04
Outras decisões
-
23/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/06/2024 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/02/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LAZARA MARIA DA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/09/2022 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:37
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/08/2022 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 08:38
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2022 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/07/2022 21:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/07/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:02
Declarada incompetência
-
05/07/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2022 20:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045240-98.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Eduardo Henrique dos Santos
Advogado: Rubens dos Santos Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 16:48
Processo nº 0746289-90.2024.8.07.0016
Raquel Moreira Matos Ventura
Gks Alpha Moveis LTDA
Advogado: Rejane da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 08:12
Processo nº 0737909-26.2024.8.07.0001
Fokus Representacao e Distribuicao de Al...
Mercado Atend Lar LTDA
Advogado: Paulo Henrique Prado Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 16:04
Processo nº 0736833-64.2024.8.07.0001
Nayara Costa Pinto
Fly Br Viagens Eventos e Hotelaria LTDA
Advogado: Elizabeth Aranchipe da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 10:29
Processo nº 0051309-76.2009.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Themis Maria Dresch da Silveira Dovera
Advogado: Domingos Savio Dresch da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2018 15:39