TJDFT - 0709521-41.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
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06/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:41
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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16/10/2023 14:15
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:15
Homologada a Transação
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13/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:13
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/09/2023 13:09
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de NORBERTO DA NOBREGA NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/09/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 02:33
Recebidos os autos
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13/09/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:15
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 16:41
Recebidos os autos
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11/08/2023 16:41
Recebida a emenda à inicial
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10/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709521-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NORBERTO DA NOBREGA NASCIMENTO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo, visto que o único documento acostado demonstra que o autor reside, em verdade, na cidade de João Pessoa.
Ademais, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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31/07/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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