TJDFT - 0703511-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:07
Arquivado Provisoramente
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703511-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO REQUERIDO: MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pediido, visto que as pesquisa foram realizadas há menos de 1 (um) ano (ID 211223998) e não restou demonstrada a modificação financeira da executada.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 12:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
13/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703511-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO REQUERIDO: MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO DESPACHO O sistema SISBAJUD encontrou valor irrisório, razão pela qual procedo ao desbloqueio.
As demais pesquisas restaram infrutíferas.
Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:42
Deferido o pedido de ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO - CPF: *29.***.*20-33 (REQUERENTE).
-
09/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2024 18:58
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703511-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO REQUERIDO: MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO DESPACHO Junte a parte exequente planilha atualizada do débito, como determinado na certidão de ID 202355257, sob pena de retorno dos autos à suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703511-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO REQUERIDO: MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 08:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703511-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO REQUERIDO: MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
28/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:20
Deferido o pedido de ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO - CPF: *29.***.*20-33 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 19:05
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703511-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO REQUERIDO: MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 11:18
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703511-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO REQUERIDO: MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO em desfavor de MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 185576342). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/02/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:26
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703511-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO REQUERIDO: MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do pedido de ID 183448330 - Pág. 1, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/12/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:56
Deferido o pedido de ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO - CPF: *29.***.*20-33 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703511-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO REQUERIDO: MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO DESPACHO Previamente à análise do pedido, intime-se a parte exequente para que junte demonstrativo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2023 06:47
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:20
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0703511-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARTA SOUZA DA CUNHA FRANCISCO REQUERIDO: MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão 150850394.
Nos termos da Portaria 03/2021 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar pedido de cumprimento de sentença acompanhado de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, se não possui gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023, às 13:49:32.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MARGARIDA DE CALDAS LACERDA FABIO em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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