TJDFT - 0704572-87.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 23:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 23:50
Deferido o pedido de ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 13:06
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/11/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:24
Deferido em parte o pedido de ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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01/10/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704572-87.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI EXECUTADO: FERNANDA MARIA FEITOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 211718111 .
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 17:27:06.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
20/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA FEITOSA em 09/09/2024 23:59.
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18/08/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:04
Outras decisões
-
18/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2024 04:05
Processo Desarquivado
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07/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:31
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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05/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
03/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:42
Homologada a Transação
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03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA FEITOSA em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2024 13:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/03/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704572-87.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI EXECUTADO: FERNANDA MARIA FEITOSA DECISÃO Tendo em vista a impossibilidade de a Defensoria Pública de entrar em contato com a executada, intime-se a ré, pessoalmente, no endereço QR 416 CONJUNTO I CASA 13 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72546-709, bem como por meio do whatsapp (61) 981356387, para cumprimento da decisão de ID 177467335.
Int.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:00
Deferido o pedido de FERNANDA MARIA FEITOSA - CPF: *13.***.*92-01 (EXECUTADO).
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22/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/02/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:12
Deferido o pedido de ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 06:33
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704572-87.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI EXECUTADO: FERNANDA MARIA FEITOSA DECISÃO Em manifestação de ID 170039648, a parte exequente requereu a penhora de valores depositados na conta de FGTS da executada.
INDEFIRO o pedido, haja vista que o FGTS é reconhecido pela jurisprudência como verba salarial, impenhorável, portanto.
Exceto em casos excepcionais, como dívida de alimentos, o que não é o caso dos presentes autos.
A propósito, este é o entendimento mais recente do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE REMUNERAÇÃO E DE SALDOS VINCULADOS AO FGTS. 1. É inadmissível a penhora de percentual de verba salarial do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de verba salarial, faz-se necessário que a medida não comprometa a dignidade do devedor, certeza essa que não se tem no caso. (Acórdão 1689098, 07236483020228070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, , Relator Designado:FERNANDO HABIBE 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/4/2023, publicado no DJE: 4/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:51
Indeferido o pedido de ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704572-87.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI EXECUTADO: FERNANDA MARIA FEITOSA DECISÃO Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do Devedor, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, formulário anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:16
Outras decisões
-
17/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704572-87.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI EXECUTADO: FERNANDA MARIA FEITOSA DECISÃO A parte credora postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha").
No entanto, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de FERNANDA MARIA FEITOSA, CPF *13.***.*92-01, até o limite do débito (R$ 5.786,93).
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 18:53
Juntada de consulta sisbajud
-
27/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:11
Deferido em parte o pedido de ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:39
Deferido o pedido de ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA OLIMPIO GUIMARAES EIRELI em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 13:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2022 11:28
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 14:01
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
06/10/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:51
Homologada a Transação
-
01/10/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2022 13:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
15/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:10
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 08:30
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/05/2022 17:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
26/05/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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