TJDFT - 0706684-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:55
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de PAULINE MARIA RAMM ROSARIO em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MITSUI & CO. (BRASIL) S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 19:10
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de PAULINE MARIA RAMM ROSARIO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 09:59
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de MITSUI & CO. (BRASIL) S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:48
Outras decisões
-
09/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:51
Outras decisões
-
06/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:41
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
27/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:19
Juntada de anexo
-
27/09/2023 18:19
Decorrido prazo de PAULINE MARIA RAMM ROSARIO em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0706684-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULINE MARIA RAMM ROSARIO REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração em que contendem as partes qualificadas nos autos.
Nesse sentido, dispõe o art. 1.022 do CPC: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” À vista de tais disposições, verifica-se que os embargos de declaração se constituem remédio processual para cuja utilização a lei exige a prolação de uma sentença ou um acórdão, a que se repute vício de obscuridade ou contradição, ou, ainda, a ocorrência de um pronunciamento incompleto ou inexistente por parte de um juiz ou tribunal.
Compulsando o recurso em tela verifico que a parte embargante quer, na verdade, com os aclaratórios, provocar o reexame de questão decidida, o que é impossível na via eleita.
Esse entendimento encontra o beneplácito da jurisprudência consolidada do Órgão de cúpula da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA QUESTÃO DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE.
REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE INEXISTENTE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO V.
ACÓRDÃO EMBARGADO.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. 2009 01 1 049571-6 APC - 0049571-53.2009.807.0001 (Res.65 - CNJ) DF” Ante o exposto, ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, JULGO IMPROCEDENTE o recurso em tela.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 31 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
31/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2023 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULINE MARIA RAMM ROSARIO em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/07/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 22:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/07/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULINE MARIA RAMM ROSARIO em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/05/2023 07:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 07:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 07:19
Deferido o pedido de PAULINE MARIA RAMM ROSARIO - CPF: *37.***.*10-03 (REQUERENTE).
-
18/04/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2023 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 06:53
Juntada de intimação
-
08/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/02/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:55
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/02/2023 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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