TJDFT - 0737411-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta pelo Autor, fica a Ré INTIMADA a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:12
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MAURILIO SIQUEIRA MENDES em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/03/2025 03:10
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à decisão ID 225994494.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MAURILIO SIQUEIRA MENDES em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:05
Outras decisões
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18/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:40
Juntada de termo
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30/11/2024 11:40
Recebidos os autos
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30/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 11:40
Outras decisões
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28/11/2024 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:08
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:08
Outras decisões
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02/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737411-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO SIQUEIRA MENDES EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas do cumprimento de sentença, em 05 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:41
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:41
Outras decisões
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03/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/09/2024 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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