TJDFT - 0707191-28.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AMERICA INCORPORACAO, PLANEJAMENTO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/08/2025 08:19
Juntada de Petição de acordo
-
28/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/06/2025 06:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:40
Outras decisões
-
22/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AMERICA INCORPORACAO, PLANEJAMENTO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/11/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2024 06:10
Recebidos os autos
-
09/11/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 06:10
Outras decisões
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08/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMERICA INCORPORACAO, PLANEJAMENTO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 16:48
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMERICA INCORPORACAO, PLANEJAMENTO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707191-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: AMERICA INCORPORACAO, PLANEJAMENTO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA 1. 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta por MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em desfavor de AMERICA INCORPORACAO, PLANEJAMENTO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, por meio da qual postula(m) o pagamento do valor atualizado de R$ 51.951,51 (Cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais, e cinquenta e um centavos), com base nos contratos de locação de bens móveis colacionados em id 191541873, 191542703, 191542704, 191543445, 191543448, 191543450, 191543452, 191543468, 191543469, 191543469, 191543472, 191543479, 191543480, 191543488, 191543489, 191543490, 191543491 e 1915434.
O réu foi citado em 05/08/2024 (Id 207140186) e não apresentou embargos à monitória (id211018444). 2.
ANÁLISE DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO O feito comporta julgamento antecipado, ante a revelia decretada, o que atrai a incidência da regra do Artigo 355, inciso II, do CPC/2015.
Regularmente citado o réu não ofertou contestação, razão pela qual decreto sua revelia (art. 344, CPC).
Conseguintemente, sendo revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato apresentadas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC, quer em relação ao contrato entabulado entre as partes, quer quanto aos fundamentos e ao valor da presente cobrança. É certo que, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, o decreto de revelia não implica necessariamente a procedência dos pedidos autorais. É nesse sentido que o egrégio Superior Tribunal de Justiça já proclamou o entendimento de que “os efeitos da revelia são relativos e não conduzem necessariamente ao julgamento de procedência dos pedidos.” (AgRg no AREsp 458.100/RS, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015).
No caso concreto, contudo, não se vislumbram quaisquer elementos de prova que impliquem a rejeição dos pedidos autorais, considerando-se ademais a presunção de veracidade das alegações de fato apresentadas pela parte autora.
Na espécie, os elementos de prova documental colacionados pela parte autora, nomeadamente os contratos de locação de bens móveis, supra referenciados, são suficientes para fundamentar o acolhimento do pleito de cobrança, não tendo vindo aos autos qualquer elemento de prova que os infirmassem.
Por conseguinte, constatado o inadimplemento contratual pelo réu relativamente ao contrato de locação reclamado pelo autor, incorrem aqueles em culpa contratual, suficiente para o acolhimento do pleito de condenação ao pagamento do valor pretendido pelo autor. 3.
PONTOS RESOLUTIVOS Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, razão por que, declarando a conversão de pleno direito do mandado monitório liminar em título executivo, CONDENO os réus a pagarem ao autor o valor de R$51.951,51 (Cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais, e cinquenta e um centavos), que deve ser acrescido de correção monetária calculada pelo IGPM/FGV (art. 389, CC) e de juros de mora (1% ao mês) a partir da citação (05/08/2024), nos termos da cláusula 3ª dos contratos suso mencionados, e dos artigos 405 e 406 do CCB/2002.
CONDENO os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Declaro encerrada essa fase processual, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 487, inciso I, do CPC.
Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não é passível de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao recurso no prazo legal, e promover a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal.
Transitado em julgado, e após intimação para pagamento das custas finais, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMERICA INCORPORACAO, PLANEJAMENTO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/06/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:16
Deferido o pedido de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (AUTOR).
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10/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/04/2024 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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