TJDFT - 0701931-29.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 11:54
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de VALDECI DE OLIVEIRA NUNES em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
16/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/10/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/10/2023 12:38
Decorrido prazo de VALDECI DE OLIVEIRA NUNES - CPF: *00.***.*76-37 (EXEQUENTE) em 02/10/2023.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de VALDECI DE OLIVEIRA NUNES em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0701931-29.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: IVAN RIBEIRO ESPINDOLA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que nesta data procedo a juntada da resposta do ofício encaminhada pelo INSS.
Fica a parte credora intimada para, no prazo de 05 dias, movimentar a execução, indicando outros bens passíveis de constrição, sob pena de extinção do feito.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 16:12:43.
CHRISTIANE DE LIMA -
20/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:45
Deferido em parte o pedido de VALDECI DE OLIVEIRA NUNES - CPF: *00.***.*76-37 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701931-29.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: IVAN RIBEIRO ESPINDOLA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que após consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, façam-se os autos conclusos.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 05 de Julho de 2023 19:12:19.
PEDRO FERNANDES LOPES -
05/07/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/05/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2023 17:28
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO ESPINDOLA - CPF: *26.***.*22-05 (EXECUTADO) em 04/05/2023.
-
07/05/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO ESPINDOLA em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/01/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 17:35
Juntada de intimação
-
16/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:39
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 18:38
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de VALDECI DE OLIVEIRA NUNES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO ESPINDOLA em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
27/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:01
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2022 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
28/09/2022 13:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 00:11
Recebidos os autos
-
27/09/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
04/07/2022 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 18:05
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 22:33
Recebidos os autos
-
27/06/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/06/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
07/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/06/2022 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/03/2022 21:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2022 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
13/03/2022 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2022 21:03
Recebidos os autos
-
13/03/2022 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2022 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
11/03/2022 21:10
Recebidos os autos
-
11/03/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/03/2022 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/03/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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