TJDFT - 0702753-55.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:44
Recebidos os autos
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18/03/2025 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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11/03/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:34
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, nas importâncias de R$ 120,00, R$ 460,00, R$ 460,00 e R$ 690,00, acrescidas de correção monetária e juros de mora contados, em ambos os casos, a partir de cada vencimento (respectivamente, 15/08/2017, 22/08/2017, 05/09/2017 e 12/09/2017).
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
14/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2024 20:33
Recebidos os autos
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13/07/2024 20:33
Outras decisões
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01/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:02
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:07
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0702753-55.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: R RUIVO DE OLIVEIRA - ME REU: DSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Espécies de Títulos de Crédito (7717), Processo 0702753-55.2021.8.07.0009, movida por RODRIGO BEZERRA CORREIA (CPF: *28.***.*19-00); R RUIVO DE OLIVEIRA - ME (CPF: 01.***.***/0001-38); , em desfavor de DSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME (CPF: 24.***.***/0001-20); , que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR DSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME (CPF: 24.***.***/0001-20); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 2.753,30 (dois mil e setecentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 18:34:05. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/01/2024 18:34
Expedição de Edital.
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11/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702753-55.2021.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) AUTOR: R RUIVO DE OLIVEIRA - ME REU: DSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 137641993 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 165761525.
Certifico outrossim que houve o esgotamento das diligências ao alcance do Juízo para localização da parte ré (ID. 133155647).
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte autora intimada a promover a citação do réu, indicando endereço inédito e/ou requerendo a citação editalícia, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Samambaia/DF, 31 de julho de 2023 14:12:29.
LEANDRO ISHY MEDEIROS Servidor Geral -
31/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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18/07/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 18:58
Juntada de Certidão
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28/01/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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29/12/2021 17:49
Expedição de Certidão.
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29/12/2021 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
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31/05/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 16:03
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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24/05/2021 16:02
Audiência Conciliação não-realizada em/para 24/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
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24/05/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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20/05/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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10/05/2021 18:56
Juntada de Certidão
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20/04/2021 17:23
Juntada de Certidão
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09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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05/04/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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23/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
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23/03/2021 12:49
Audiência Conciliação designada em/para 24/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
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09/03/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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08/03/2021 19:31
Recebidos os autos
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08/03/2021 19:31
Decisão interlocutória - recebido
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26/02/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/02/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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