TJDFT - 0705461-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 19:09
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2023 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/11/2023 02:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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24/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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23/08/2023 19:21
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 19:21
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO FADINI MENDES em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO FADINI MENDES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705461-80.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALESSANDRO FADINI MENDES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 11:37:04.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 19:44
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705461-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRO FADINI MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por ALESSADNRO FADINI MENDES em face do DISTRITO FEDERAL, tendo como título judicial o proveniente da Ação Coletiva nº 0707454-03.2019.8.07.0018.
Decisão de ID nº 159110935 recebeu o pedido executivo e determinou a intimação do ente Distrital.
O Executado, todavia, não se manifestou. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante a inexistência de insurgência da parte devedora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor (ID nº 158905350).
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores e adequação aos termos da Portaria GPR nº 07/2019, atentando-se para as determinações de ID nº 159110935.
Cumprida a determinação, intimem-se as partes para manifestação.
Não havendo insurgências, expeçam-se os Requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/07/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:50
Outras decisões
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20/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO FADINI MENDES em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:25
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:25
Outras decisões
-
18/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/05/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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