TJDFT - 0711685-61.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ODILE MARIA MORAES VIANA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711685-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ODILE MARIA MORAES VIANA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ANA KAROLINE ALVES SOBRINHO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
22/01/2024 19:47
Juntada de Certidão
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18/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/01/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/01/2024 20:41
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ODILE MARIA MORAES VIANA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:18
Indeferida a petição inicial
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17/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ODILE MARIA MORAES VIANA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711685-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ODILE MARIA MORAES VIANA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ANA KAROLINE ALVES SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da autora e prorrogo, em 15 dias, o prazo para emendar a inicial nos termos já determinados.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
22/09/2023 14:20
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:20
Deferido o pedido de ODILE MARIA MORAES VIANA DE SOUZA - CPF: *61.***.*31-34 (AUTOR).
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20/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/08/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711685-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ODILE MARIA MORAES VIANA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ANA KAROLINE ALVES SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) regularizar a representação processual, devendo apresentar procuração em que conste a locadora, representada pela imobiliária, outorgando poderes ao advogado, bem como procuração em que a locadora outorga poderes de administração à imobiliária; e 2) recolher as custas devidas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
31/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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