TJDFT - 0711619-81.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 13:37
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:34
Indeferida a petição inicial
-
20/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711619-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA SILVA SAMPAIO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Emende-se a inicial para juntar aos autos o contrato firmado entre as partes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
01/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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