TJDFT - 0701020-66.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 18:19
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 19:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/02/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/02/2024 19:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/02/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 11:50
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:34
Decorrido prazo de AKER CONSULTORIA E INFORMATICA S A - CNPJ: 01.***.***/0001-44 (EXEQUENTE), BRUNO GUILHERME PEREIRA - CPF: *03.***.*58-95 (TESTEMUNHA), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), LEIDE MOREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*98-04
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de AKER CONSULTORIA E INFORMATICA S A em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2023 12:09
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701020-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AKER CONSULTORIA E INFORMATICA S A EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Distrito Federal, ao ID 169009277, em face da Decisão de ID 166571273.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/08/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701020-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AKER CONSULTORIA E INFORMATICA S A EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O anatocismo, configurado pela incidência de juros sobre juros, é vedado pelo ordenamento jurídico, corroborado pela jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores pátrios (vide MP 2.170-36/2001 e Súmula 121 do STF).
Os juros e a correção monetária, como consectários legais da condenação, são matéria de ordem pública e podem ser revistos a qualquer tempo, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada.
Assim, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em ID 164071680 - pág. 6.
Pelo princípio da causalidade e considerando que o Exequente apresentou seus cálculos de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Sentença, resta afastada sua sucumbência, pois não deu causa ao excesso.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, respeitada a dobra legal do ente público.
Preclusa esta Decisão, expeçam-se os requisitórios.
Cumpra-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:18
Outras decisões
-
25/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/11/2022 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2022 14:13
Recebidos os autos
-
31/10/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 08:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/09/2022 17:39
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:26
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de AKER CONSULTORIA E INFORMATICA S A em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 23:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:37
Recebidos os autos
-
12/12/2017 15:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/12/2017 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2017 02:28
Publicado Certidão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 20:53
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2017 03:04
Decorrido prazo de AKER CONSULTORIA E INFORMATICA S A em 27/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 02:30
Publicado Decisão em 05/10/2017.
-
04/10/2017 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 18:23
Recebidos os autos
-
02/10/2017 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2017 15:39
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2017 02:46
Decorrido prazo de AKER CONSULTORIA E INFORMATICA S A em 08/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2017 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2017.
-
30/08/2017 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2017 02:47
Publicado Sentença em 21/08/2017.
-
18/08/2017 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 10:45
Recebidos os autos
-
16/08/2017 10:45
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2017 15:49
Conclusos para julgamento para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/06/2017 15:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 29/06/2017 15:00
-
29/06/2017 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2017 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 02:12
Decorrido prazo de THIAGO DE LACERDA CHAVES em 27/06/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 01:55
Decorrido prazo de SABINO FLAVIO AUGUSTO LIMA em 26/06/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2017 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2017 16:26
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2017 01:33
Decorrido prazo de LEIDE MOREIRA DA SILVA em 19/06/2017 23:59:59.
-
16/06/2017 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2017 01:33
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME PEREIRA em 13/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2017 02:11
Decorrido prazo de AKER CONSULTORIA E INFORMATICA S A em 08/06/2017 23:59:59.
-
08/06/2017 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 00:22
Publicado Certidão em 07/06/2017.
-
06/06/2017 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2017 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2017 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2017 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2017 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2017 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 12:33
Audiência instrução e julgamento redesignada - 29/06/2017 15:00
-
03/06/2017 00:45
Decorrido prazo de Distrito Federal em 30/05/2017 23:59:59.
-
25/05/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 03:05
Publicado Certidão em 24/05/2017.
-
23/05/2017 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2017 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2017 15:36
Audiência instrução e julgamento designada - 22/06/2017 15:00
-
09/05/2017 04:18
Decorrido prazo de AKER CONSULTORIA E INFORMATICA S A em 08/05/2017 23:59:59.
-
05/05/2017 14:56
Recebidos os autos
-
05/05/2017 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2017 13:19
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/04/2017 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 14:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2017 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2017 03:14
Publicado Decisão em 27/04/2017.
-
26/04/2017 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2017 16:13
Recebidos os autos
-
24/04/2017 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2017 14:28
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/04/2017 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2017 00:32
Publicado Certidão em 03/04/2017.
-
31/03/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2017 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2017 15:15
Recebidos os autos
-
13/02/2017 18:21
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/02/2017 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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