TJDFT - 0702387-19.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 16:57
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de DOMINUS QUIMICA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:31
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702387-19.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMINUS QUIMICA LTDA EXECUTADO: PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME SENTENÇA A parte autora se manteve inerte em relação a satisfação da obrigação pela parte requerente e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção da presente ação.
Assim, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Sem custas finais em razão da transação noticiada.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2023 17:51:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2023 19:20
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de DOMINUS QUIMICA LTDA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702387-19.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMINUS QUIMICA LTDA EXECUTADO: PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que no dia 15/07/2023 terminou o prazo de suspensão do processo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DOMINUS QUIMICA LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:02
Recebidos os autos
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30/06/2021 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/06/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
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10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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08/06/2021 21:03
Recebidos os autos
-
08/06/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/06/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 15:30
Recebidos os autos
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24/05/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/05/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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