TJDFT - 0004923-07.2017.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004923-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR EXECUTADO: DANIELA ALVES FERREIRA CERTIDÃO A parte executada juntou petição no ID: 250079014.
Foi juntado termo de penhora no rosto dos autos em ID: 248298316.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral. -
01/09/2025 13:35
Juntada de termo
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31/08/2025 22:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004923-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR REU: DANIELA ALVES FERREIRA DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de decisão que reconheceu obrigação de pagar quantia certa (ID: 246331842).
Retifique-se a autuação. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC), ressalvada gratuidade de justiça.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano. 5. É facultado à parte executada, antes de ser intimada para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC).
Nessa hipótese, a parte exequente será ouvida no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC); mas, se a parte exequente não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC).
Brasília, 15 de agosto de 2025, 18:55:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/08/2025 16:56
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:55
Deferido o pedido de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR - CPF: *33.***.*82-49 (AUTOR).
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15/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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11/08/2025 19:12
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:08
Recebidos os autos
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19/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:12
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:54
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/07/2023 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 08:34
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 12:47
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:28
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 12:57
Juntada de Petição de laudo
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:29
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:54
Outras decisões
-
06/03/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/03/2023 16:57
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 16:57
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:33
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:44
Outras decisões
-
29/11/2022 20:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2022 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/09/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2022 11:44
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:23
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 29/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 19:38
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:25
Juntada de Petição de laudo
-
20/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 08:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 21:28
Recebidos os autos
-
31/03/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:54
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:52
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:25
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/09/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 15:28
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:28
Outras decisões
-
29/07/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 15/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
04/07/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 10:13
Recebidos os autos
-
17/06/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
29/03/2021 19:12
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2021 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/03/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/02/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:00
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/11/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 20:28
Recebidos os autos
-
15/10/2020 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/10/2020 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2020 02:41
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 20:25
Recebidos os autos
-
01/10/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/09/2020 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2020 02:32
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:41
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/09/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:06
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
08/09/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 20:19
Recebidos os autos
-
03/09/2020 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/09/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 21:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 08:15
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 11:02
Recebidos os autos
-
07/01/2020 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/12/2019 15:55
Recebidos os autos
-
10/12/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
09/12/2019 23:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 16:01
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 06/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 07:27
Publicado Intimação em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 06:16
Publicado Intimação em 29/11/2019.
-
28/11/2019 22:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 18:06
Publicado Intimação em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:57
Expedição de Decisão.
-
14/11/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 04:41
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 04:41
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 17/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:27
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 19:57
Recebidos os autos
-
23/09/2019 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/08/2019 19:46
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 19:46
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 14/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 07:00
Publicado Intimação em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:58
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/07/2019 12:29
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:26
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 08:49
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 05:05
Publicado Intimação em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 19:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 23:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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