TJDFT - 0717524-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ARLETE PEREIRA GOMES em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a existência da probabilidade direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que devem ser considerados cumulativamente, para o deferimento da medida. 2.
Diante da existência de versões plausíveis dos fatos apresentados por ambas as partes, torna-se imprescindível maior dilação probatória, para melhor instrução do processo. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
09/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:47
Conhecido o recurso de ARLETE PEREIRA GOMES - CPF: *80.***.*39-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ARLETE PEREIRA GOMES em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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