TJDFT - 0737105-86.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 02:04
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0737105-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO DE SOUZA GONCALVES SENTENÇA Cuida-se de acordo de não continuidade da persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o indiciado MAURICIO DE SOUZA GONCALVES, autuado pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 306, § 1º, inciso II, e art. 303, caput, ambos do CTB (id. 196207299).
A avença foi devidamente homologada por este juízo, conforme decisão de Id. 205384653.
O Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade do agente, Id. 210412219.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos nota-se, especialmente diante dos comprovantes de Ids. 206935260, 207702802 210412220/222, que o indiciado cumpriu integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal.
Ante o exposto, extingo a punibilidade do indiciado, com fulcro no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Não há fiança nem bem vinculado ao processo (auto de apreensão nº 662/2023-19ªDP, id. 180158338, e termo de restituição nº 389/2023-19ªDP, id. 182855206).
Sem custas.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado da decisão.
Sentença registrada eletronicamente.
Após a ciência da Defesa, arquive-se.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:30
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
26/07/2024 13:19
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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24/07/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:37
Mandado devolvido dependência
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04/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:17
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 23:54
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 23:52
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
28/06/2024 08:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/05/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/05/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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06/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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06/05/2024 13:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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13/12/2023 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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13/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 13:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
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04/12/2023 10:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2023 17:42
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
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02/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 11:56
Expedição de Ofício.
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02/12/2023 11:54
Expedição de Ofício.
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02/12/2023 11:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/12/2023 11:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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02/12/2023 09:38
Juntada de gravação de audiência
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01/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
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01/12/2023 18:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/12/2023 11:39
Juntada de laudo
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01/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 03:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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30/11/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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30/11/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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