TJDFT - 0715307-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:25
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON CANDEIA ALVES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA FLAVIA OLIVEIRA AZEVEDO DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 21:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/09/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715307-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA FLAVIA OLIVEIRA AZEVEDO DE SOUZA, ANDERSON CANDEIA ALVES REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 204917949 e 204917982), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/09/2024 11:47
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/09/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/09/2024 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:10
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:10
Outras decisões
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23/07/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/07/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/07/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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