TJDFT - 0736851-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para para a comarca de Anita Garibaldi/SC
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06/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:17
Outras decisões
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30/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:12
Declarada incompetência
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26/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736851-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: CID RECH REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira ou juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais. À Secretaria, retifique-se a autuação para liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 17:58
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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13/09/2024 11:03
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:03
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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