TJDFT - 0750626-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750626-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEMPRE DELICIA PANIFICADORA LTDA - ME EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, erro material no sétimo parágrafo da sentença que diz respeito ao débito em aberto e não à obrigação de fazer tida por cumprida pela sentença proferida.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2025 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SEMPRE DELICIA PANIFICADORA LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750626-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEMPRE DELICIA PANIFICADORA LTDA - ME EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a parte exequente fica intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 16:16:57. -
05/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:58
Deferido em parte o pedido de SEMPRE DELICIA PANIFICADORA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2025 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2025 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:21
Outras decisões
-
02/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2025 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 12:44
Juntada de comunicação
-
30/04/2025 12:43
Juntada de comunicação
-
30/04/2025 12:40
Juntada de comunicação
-
29/04/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:57
Outras decisões
-
24/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2025 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2025 07:21
Juntada de carta
-
31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:04
Deferido em parte o pedido de SEMPRE DELICIA PANIFICADORA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750626-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEMPRE DELICIA PANIFICADORA LTDA - ME REVEL: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do eventual cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID 210625242, item 03, sob pena de seu silêncio ser entendido como anuência, o que ensejará a extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 18:56
Expedição de Carta.
-
19/10/2024 23:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:17
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
11/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SEMPRE DELICIA PANIFICADORA LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) DECLARAR a resilição do contrato celebrado pelas partes (ID. 200256058, pág. 19), com efeitos retroativos à data do requerimento, 15/02/2024 (ID.200256058, pág. 15); 2) DECLARAR a inexistência dos débitos fundados no contrato de ID. 200256058, pág. 19, posteriores a 15/02/2024 (ID.200256058, pág. 15), inclusive aquele objeto da negativação de ID. 200256058, pág. 35; 3) DETERMINAR que a ré promova a exclusão definitiva da negativação de ID. 200256058, pág. 35, no prazo de 5 dias contados da sua intimação pessoal, sob pena de multa de R$200,00 por dia, limitada ao montante de R$5.000,00, sem prejuízo de majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
16/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:32
Decretada a revelia
-
29/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de SEMPRE DELICIA PANIFICADORA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2024 14:38
Juntada de intimação
-
27/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2024 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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